O Gestor Imobiliário Explica!!! A anuência Conjugal é Indispensável para efeitos legal, ora seja da venda ora seja da compra, ou aluguel do imóvel ,independente do regime adotado, no ato da celebração na relação diante do juiz de paz Art. 1514 C.C sobre pena de anulabilidade dos atos imobiliário celebrado . Art. 1511 C.C William Rodrigues Gestor Imobiliário